JURISPRUDÊNCIA

 

Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais tomadas com base em interpretação de lei pelos tribunais. Este conjunto de decisões reflete a interpretação majoritária do sistema jurídico e sedimenta, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado.

A seguir, dispomos decisões judiciais selecionadas, de todos os tribunais brasileiros, que envolvam a ciclomobilidade, enfocando violência viária e políticas públicas. Tais decisões podem ser utilizadas para defender os direitos dos ciclistas em casos similares.

O monitoramento de jurisprudências é uma ação do GT Jurídico.

 



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30 de junho de 2013

46 – O Vendedor é obrigado a anotar o número de fabricação da bicicleta na nota fiscal

Número do processo: 70054340153 Comarca: Comarca de São Borja Data de Julgamento: 26-06-2013 Relator: Sergio Luiz Grassi Beck PODER JUDICIÁRIO ———- RS ———- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SLGB Nº 70054340153 (N° CNJ: 0158642-13.2013.8.21.7000) 2013/Cível APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ausência da numeração do quadro de bicicleta na nota fiscal. posterior roubo. impossibilidade de recuperação. negativa do […]

30 de junho de 2013

45 – COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA [sic]. VELOCIDADE EXCESSIVA. CONVERSÃO INDEVIDA. CULPA CONCORRENTE

Número do processo: 70040567448 Comarca: Comarca de Horizontina Data de Julgamento: 27-06-2013 Relator: Umberto Guaspari Sudbrack PODER JUDICIÁRIO ———- RS ———- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UGS Nº 70040567448 (N° CNJ: 0644459-82.2010.8.21.7000) 2010/Cível APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. VELOCIDADE EXCESSIVA. CONVERSÃO INDEVIDA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS, […]

30 de junho de 2013

44 – COLISÃO ENTRE VEÍCULO AUTOMOTOR E BICICLETA. Se “parou e olhou para os lados”, não se acautelou devidamente para a travessia

Apelação Cível Décima Segunda Câmara Cível Nº  70039170568 Comarca de Canoas ANDRESSA BROZOVITZKI MACIEL APELANTE RODRIGO VARGAS DE ALMEIDA APELADO ACÓRDÃO              Vistos, relatados e discutidos os autos.            Acordam os Magistrados integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo.            Custas na forma da […]

30 de junho de 2013

43 – Abertura de Porta

ACÓRDÃO – AC397731/RN (29/08/2008) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Apelação Civel – AC397731/RN Número do Processo: 200384000071850 Código do Documento: 165422 Data do Julgamento: 26/06/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma   Relator: Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante PUBLICAÇÕES Diário da Justiça (DJ) – 29/08/2008 – Página 621 DECISÃO UNÂNIME EMENTA PROCESSUAL CIVIL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER […]

30 de junho de 2013

42 – A Responsabilidade Objetiva Se Aplica Quando Não É Comprovada Culpa Exclusiva da Vítima

ACÓRDÃO – AC451358/CE (03/06/2009) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Apelação Civel – AC451358/CE Número do Processo: 200581000157216 Código do Documento: 187949 Data do Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma   Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado) PUBLICAÇÕES Diário da Justiça (DJ) – 03/06/2009 – Página 295 DECISÃO UNÂNIME EMENTA CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE […]

30 de junho de 2013

41 – ATROPELAMENTO DE CICLISTA EM RODOVIA. COLISÃO COM VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA EMBRAPA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

ACÓRDÃO – AC488043/CE (06/04/2010) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Apelação Civel – AC488043/CE Número do Processo: 199981000206626 Código do Documento: 220100 Data do Julgamento: 25/03/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma   Relator: Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PUBLICAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) – 06/04/2010 – Página 85 DECISÃO UNÂNIME EMENTA ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA EM […]

30 de junho de 2013

40 – Perda de mercadoria

ACÓRDÃO – AG107531/PE (01/03/2011) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Agravo de Instrumento – AG107531/PE Número do Processo: 00092659820104050000 Código do Documento: 254022 Data do Julgamento: 24/02/2011 Órgão Julgador: Terceira Turma   Relator: Desembargador Federal Vladimir Carvalho PUBLICAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) – 01/03/2011 – Página 362 DECISÃO UNÂNIME EMENTA Tributário. Agravo de instrumento atacando decisão que, em mandado […]

30 de junho de 2013

39 – ATROPELAMENTO REALIZADO POR MILITAR EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

ACÓRDÃO – APELREEX13/PE (27/10/2011) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Apelação / Reexame Necessário – APELREEX13/PE Número do Processo: 200683000103289 Código do Documento: 278851 Data do Julgamento: 20/10/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma Relator: Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado) PUBLICAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) – 27/10/2011 – Página 143 DECISÃO UNÂNIME EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO […]

30 de junho de 2013

38 – DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO IMETRO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA CONCORRENTE

ACÓRDÃO – APELREEX6674/PE (01/12/2011) Origem: Tribunal Regional Federal – 5ª Região Classe: Apelação / Reexame Necessário – APELREEX6674/PE Número do Processo: 200683000071392 Código do Documento: 282241 Data do Julgamento: 29/11/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma   Relator: Desembargador Federal Paulo Gadelha PUBLICAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) – 01/12/2011 – Página 337 DECISÃO UNÂNIME EMENTA CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO […]

29 de junho de 2013

37 – Impenhorável a vaga de garagem relacionada ao apartamento da executada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023160-0/SC RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS AGRAVANTE : MARIA JANETE BECKER LUTZ ADVOGADO : Guilherme Luiz Becker Lutz AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho INTERESSADO : VISUL VIGILANCIA DO SUL LTDA/ e outro DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARIA […]

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