Associe-se

O associativismo é um processo importante para que a sociedade civil organizada, consiga se estruturar para propor e cobrar políticas públicas focadas nas melhorias que consideramos fundamentais para as pessoas que utilizam a bicicleta, seja como meio de transporte, lazer ou esporte.

Por isso, convidamos todas as pessoas interessadas, as associações e coletivos de ciclistas, as organizações da sociedade civil em geral e também as empresas privadas a se tornarem Associadas da UCB, conforme as categorias nos boxes a seguir.

Categorias

Indivíduo

Associado Indivíduo

Qualquer pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB pode se tornar associada; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado para assumir algum cargo para Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que seja indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho da UCB e pleitear pela coordenação do mesmo;
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
>> Sistematização Geral dos Associados

Associada
Atuante

Associada Instituição Atuante

Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.

Associada
Apoiadora

Associada Instituição Apoiadora

Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada em Assembleia.
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.

Empresa
Apoiadora

Associada Empresa Apoiadora

Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada em Assembleia; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.

Associado Indivíduo

Qualquer pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB pode se tornar associada; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado para assumir algum cargo para Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que seja indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho da UCB e pleitear pela coordenação do mesmo;
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
>> Sistematização Geral dos Associados

Associada Instituição Atuante

Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.

Associada Instituição Apoiadora

Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada em Assembleia.
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.

Associada Empresa Apoiadora

Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada em Assembleia; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.

Dúvidas
frequentes

  • Para ser Associado/a da UCB é necessário preencher a “Ficha de Cadastro de Associados” que está na página Associe-se à UCB, de acordo com a natureza e o interesse do novo/a associado/a.
  • Pessoas físicas – na categoria Associado Indivíduo: Qualquer cidadão, pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado, desde que indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Regional e o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho e Departamentos da UCB
  • Instituições de ciclistas pró ciclomobilidade – na categoria Associada Instituição Atuante: Instituições dos tipos associação (com CNPJ) e coletivos/grupos informais (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atuam na promoção da bicicleta como modo de mobilidade (coletivos/grupos que apenas se dedicam a lazer e esporte devem procurar a categoria abaixo); contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver item 3, abaixo); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB)
  • Instituições da sociedade civil em geral – na categoria Associada Instituição Apoiadora: Instituição do tipo associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou coletivo/grupo informal (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte/lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada
  • Empresas privadas – na categoria Associada Empresa Apoiadora: Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes), que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada; contribui financeiramente para a manutenção da UCB com valores de acordo com o porte da empresa (ver item 3, abaixo)
  • A UCB necessita de contribuições financeiras para o pagamento de suas despesas operacionais e para o desenvolvimento de projetos que atendam aos seus objetivos estatutários
  • Associados Indivíduos: são isentos de contribuições financeiras, mas a UCB aceita doações voluntárias
  • Associadas Instituições Apoiadoras: são isentas de contribuições financeiras, mas a UCB aceita doações voluntárias
  • Associadas Instituições Atuantes: contribuem obrigatoriamente com R$ 120,00 anuais, ou outro valor, mas obtém desconto ou isenção mediante simples comunicação à Diretoria;
  • Associadas Empresas Apoiadoras: contribuem desta forma:
Porte da empresa Receita bruta anual* Contribuição anual para a UCB***
Microempreendedor Individual** Até R$ 60 mil R$ 60,00
Microempresa Até R$ 2,4 milhões R$ 120,00
Pequena empresa De R$ 2,4 a R$ 16 milhões R$ 500,00
Média empresa De R$ 16 a R$ 90 milhões R$ 2.000,00
Média-grande empresa De R$ 90 a R$ 300 milhões R$ 4.000,00
Grande empresa Maior que R$ 300 milhões R$ 10.000,00

* De acordo com a Lei Complementar 128/2008 e o BNDES.
** Poderão solicitar desconto ou isenção ao Conselho Deliberativo quando tiverem se constituído há menos de um ano
*** Mediante solicitação ao Conselho Deliberativo, ao invés da contribuição em dinheiro, todas as Associadas Empresas Apoiadoras poderão fornecer produto ou serviço para a UCB

  • A UCB aceita, de seus Associados, doações maiores do que as estipuladas;
  • Desde que devidamente identificadas, a UCB aceita doações de não Associados
  • A contribuição financeira deve ser paga anualmente, com vencimento na data da sua Associação, ou no mês de novembro e dezembro de cada ano
  • Não será acatado pagamento proporcional para quem ingressou próximo aos meses de novembro e dezembro, pois se entende que o valor maior no primeiro ano se dilui ao longo dos anos seguintes
  • As contribuições financeiras são realizadas através de um dos seguintes meios:
    – Diretamente no Cadastro do Associado, através do PagSeguro
    – Na página Contribuições e Pagamentos, através do PagSeguro
    – Para outros meios, consultar a Diretoria
  • Os objetivos da UCB são contribuir para a inclusão social da bicicleta e para a segurança e conforto do ciclista no trânsito, e não oferecer benefícios pessoais diretos aos seus membros
  • Os Associados, seus familiares e amigos ciclistas que não são Associados e a sociedade em geral são beneficiados com o alcance dos objetivos da UCB
  • Os Associados que têm esse interesse e possibilidade, encontram na UCB uma ferramenta adequada para sua atuação coletiva em prol do ciclismo
  • Para estimular a participação, a UCB pode conceder descontos para os Associados sobre os produtos e serviços que ela vier a eventualmente comercializar
  • Para deixar de ser Associado da UCB, é preciso enviar uma mensagem para a Diretoria da UCB comunicando que “está demitindo-se da condição de Associado da UCB”; solicitamos a gentileza de expor as motivações desta decisão
  • “Demissão” é o termo legal para essa ação, a qual está regulamentada no Art. 19 do Estatuto da UCB
  • Atenção: ao sair ou auto-excluir-se do Grupo de Comunicação ucb-associados@googlegroups.com o Associado poderá ser excluído do quadro de Associados da UCB (ver item 8, abaixo)
  • De acordo com os Art. 4º e18 do Estatuto da UCB, os Associados podem ser excluídos por ato da Diretoria, referendados pelo Conselho Deliberativo
  • Qualquer Associado pode ser excluído se deixar de atualizar seus Dados Cadastrais, dado que isto impede sua localização pela Diretoria, o mesmo valendo para a recusa de responder às tentativas de comunicação por parte da Diretoria – neste sentido, deixar de participar de uma das formas de comunicação com a UCB será entendido como o interesse em deixar de ser Associado (em caso de excesso de mensagens, solicite a alteração da forma de comunicação para a Diretoria)
  • A Associada Instituição Atuante pode excluída se deixar de comparecer às Assembleias Gerais da UCB
  • Ao Associado excluído é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembleia Geral que poderá ser convocada especialmente para esse fim
  • Demais motivos para a exclusão dos Associados devem ser consultados no seu Estatuto
  • Participar dos Grupos de Comunicação da UCB é fundamental para que o Associado acompanhe as ações da entidade e para que a Diretoria possa comunicar-se com os Associados
  • Ao associar-se, o Associado escolhe uma das formas de comunicação  de se comunicar com a UCB e com os/as demais Associados/as:
    – Participar da discussão: ingresso no grupo de comunicação de todos/as os/as associados (ucb-associados@googlegroups.com) com recebimento de todas as mensagens tão logo elas sejam enviadas para o grupo (basta clicar em “responder” para que todos recebam a resposta);
    – Compilação da discussão: ingresso no grupo de comunicação de todos/as os/as associados (ucb-associados@googlegroups.com) com recebimento de uma mensagem por dia, contendo todas as mensagens enviadas no dia anterior
    – Notificações ocasionais: recebimento de informes e notícias importantes, bem como o Boletim UCB (newsletter) mensal, pelo sistema MailPoet da UCB
  • O Associado pode solicitar a alteração da sua forma de de comunicação enviando uma mensagem para a Diretoria
  • O Associado que optar por não participar de nenhum meio de comunicação poderá ser excluído do quadro de Associados da UCB, uma vez que disto depende a atualização de dados cadastrais prevista no Estatuto
  • Em conformidade com a LGPD, a UCB não divulga, fornece, distribui ou comercializa os Dados Cadastrais dos Associados.
  • Os Dados Cadastrais ficam armazenados em Banco de Dados online de acesso exclusivo da Equipe Executiva da UCB.
  • A UCB adota níveis de segurança dentro dos requisitos legais para a proteção dos dados pessoais.
  •  O tratamento de dados pessoais conduzidos pela UCB para o cumprimento de suas finalidades e objetivos estatutários são regidos por sua Política de Privacidade.
  • Para manter a transparência social, a UCB mantém, disponíveis online, uma Sistematização Estatística dos Associados.
  • Os direitos e os deveres dos Associados nas quatro categorias estão regulados pelo Capítulo III do Estatuto da UCB
  • Os/as Associados/as podem acessar e editar seus dados cadastrais em http://www.controles.uniaodeciclistas.org.br/
  • Caso tenha esquecido a senha: clique em “Esqueci minha senha”, insira o e-mail cadastrado e use a senha enviada para seu e-mail para acessar o sistema (não esqueça de criar uma senha nova!)
  • Caso tenha esquecido seu e-mail cadastrado, entre em contato conosco e informe seu nome completo, cidade e estado

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