ATIVIDADES GERAIS

  A UCB tem realizado diversas atividades para atingir seus objetivos. A maior parte das atividades estão vinculadas aos GTs (Grupos de Trabalho), entretanto algumas atividades foram realizadas sem tal vínculo. A seguir, algumas Atividades Gerais realizadas pela UCB.  
 

Bicicultura

  • O que é: O Bicicultura - Encontro Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta e Cicloativismo é um encontro anual, organizado pela sociedade civil, para celebrar e impulsionar a cultura da bicicleta como meio de mobilidade nas cidades brasileiras
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Campanha Bicicleta para Futuros Possíveis

  • O que é:  Campanha Bicicleta para Futuros Possíveis - Com a finalidade de buscar as melhorias das condições de uso da bicicleta como modo de mobilidade e de transporte durante e após a pandemia.
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Estratégia Nacional da Bicicleta

    • O que é:  Estratégia Nacional da Bicicleta - O objetivo de tornar o Brasil um país amigo da bicicleta até 2030.
    • Acessar: aqui
 

Protocolo Brasileiro pela Bicicleta

  • O que é: acordo multissetorial para o desenvolvimento de ações de promoção da bicicleta como meio de mobilidade e está aberto a subscrições
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A bicicleta e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

  • O que é:  documento contextualizado as 17 ODS ao cenário do uso da bicicleta nos municípios brasileiros e incluindo as inúmeras e múltiplas realidades do nosso país Acessar: aqui
 

Posicionamentos públicos da UCB

  • O que é:  produção ou subscrição de Notas Públicas, Manifestos e documentos similares acerca de temas pertinentes. Algumas documentos são elaborados no interior dos GTs
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Campanha MROSC no Cicloativismo

  • O que é: atividade de instrução, assessoria e sensibilização acerca do Marco Regulaório das Organizações da Sociedade Civil
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Atividades apoiadas pela UCB

  • O que é:  prestação de apoio institucional e de outras formas para eventos, atividades e outras ações realizadas por outras instituições
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Notícias relacionadas



25 de novembro de 2013

Formulário de signatários do Protocolo Brasileiro pela Bicicleta

Preencha o formulário a seguir para tornar-se signatário do Protocolo Brasileiro pela Bicicleta. Clique aqui para conhecer o texto do Protocolo e seus atuais signatários.

29 de outubro de 2013

71 – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA POR COMPROVADA EMBRIAGUÊS

201000010043260  Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Classe: Apelação Criminal Julgamento: 26/10/2010 Órgão: 1a. Câmara Especializada Criminal Ementa: PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – MODALIDADES DE CULPA NÃO VERIFICADAS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA POR COMPROVADA EMBRIAGUÊS – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 58 DA LEI 9503/97. 1. Para que […]

29 de outubro de 2013

70 – Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega

201100010002870  Des. Joaquim Dias de Santana Filho Classe: Apelação Criminal Julgamento: 10/05/2011 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICIDIO CULPOSO. COLISÃO COM BICICLETA. IMPRUDÊNCIA. MORTE DO CICLISTA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega e colide com ciclista, arremessando-o […]

28 de outubro de 2013

69 – Nexo causal entre o comportamento do Réu e a morte da vítima

201100010042570  Des. Joaquim Dias de Santana Filho Classe: Apelação Criminal Julgamento: 20/03/2012 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tanto a materialidade do delito (Laudo de Exame em local do Acidente de fls. 53/54; Ficha de Acidente de Tráfego de fl. 55; Laudo […]

28 de outubro de 2013

68 – Culpa exclusiva da vítima

201200010010500  Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Classe: Recurso em Sentido Estrito Julgamento: 03/07/2012 Órgão: 1a. Câmara Especializada Criminal Ementa: PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – HOMICÍDIO CULPOSO PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – MODALIDADES DE CULPA NÃO VERIFICADAS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – TESTEMUNHAS OCULARES […]

28 de outubro de 2013

67 – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

201200010079330  Des. Sebastião Ribeiro Martins Classe: Apelação Criminal Julgamento: 02/04/2013 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para […]

09 de julho de 2013

66 – Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

Por Tadeu Rover O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista. […]

09 de julho de 2013

65 – Aposentada atropelada por motociclista no Vale não receberá indenização

Aposentada atropelada por motociclista no Vale não receberá indenização O Tribunal de Justiça negou apelação de uma aposentada do Vale do Itajaí, que buscava indenização após ser atropelada por um motociclista em via urbana. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller […]

01 de julho de 2013

64 – Motocicleta colidindo com bicicleta por trás

Apelação Criminal Julgamento: 02/04/2013 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o […]

30 de junho de 2013

63 – O abalroamento deu-se porque o condutor do veículo não observou a distância mínima de segurança em relação à bicicleta, atingindo-a por trás.

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS PROCESSO N.º 2010.002815-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES APELADA: ELZANY PONTES BRANDÃO ADVOGADO: JOSÉ PAULO FERREIRA E M E N T A APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. […]

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