ATIVIDADES GERAIS

  A UCB tem realizado diversas atividades para atingir seus objetivos. A maior parte das atividades estão vinculadas aos GTs (Grupos de Trabalho), entretanto algumas atividades foram realizadas sem tal vínculo. A seguir, algumas Atividades Gerais realizadas pela UCB.  
 

Bicicultura

  • O que é: O Bicicultura - Encontro Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta e Cicloativismo é um encontro anual, organizado pela sociedade civil, para celebrar e impulsionar a cultura da bicicleta como meio de mobilidade nas cidades brasileiras
  • Acessar: aqui
 

Campanha Bicicleta para Futuros Possíveis

  • O que é:  Campanha Bicicleta para Futuros Possíveis - Com a finalidade de buscar as melhorias das condições de uso da bicicleta como modo de mobilidade e de transporte durante e após a pandemia.
  • Acessar: aqui
 

Estratégia Nacional da Bicicleta

    • O que é:  Estratégia Nacional da Bicicleta - O objetivo de tornar o Brasil um país amigo da bicicleta até 2030.
    • Acessar: aqui
 

Protocolo Brasileiro pela Bicicleta

  • O que é: acordo multissetorial para o desenvolvimento de ações de promoção da bicicleta como meio de mobilidade e está aberto a subscrições
  • Acessar: aqui
 

A bicicleta e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

  • O que é:  documento contextualizado as 17 ODS ao cenário do uso da bicicleta nos municípios brasileiros e incluindo as inúmeras e múltiplas realidades do nosso país Acessar: aqui
 

Posicionamentos públicos da UCB

  • O que é:  produção ou subscrição de Notas Públicas, Manifestos e documentos similares acerca de temas pertinentes. Algumas documentos são elaborados no interior dos GTs
  • Acessar: aqui
 

Campanha MROSC no Cicloativismo

  • O que é: atividade de instrução, assessoria e sensibilização acerca do Marco Regulaório das Organizações da Sociedade Civil
  • Acessar: aqui
 

Atividades apoiadas pela UCB

  • O que é:  prestação de apoio institucional e de outras formas para eventos, atividades e outras ações realizadas por outras instituições
  • Acessar: aqui
 

Notícias relacionadas



28 de outubro de 2013

68 – Culpa exclusiva da vítima

201200010010500  Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Classe: Recurso em Sentido Estrito Julgamento: 03/07/2012 Órgão: 1a. Câmara Especializada Criminal Ementa: PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – HOMICÍDIO CULPOSO PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – MODALIDADES DE CULPA NÃO VERIFICADAS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – TESTEMUNHAS OCULARES […]

28 de outubro de 2013

67 – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

201200010079330  Des. Sebastião Ribeiro Martins Classe: Apelação Criminal Julgamento: 02/04/2013 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para […]

09 de julho de 2013

66 – Dirigir sem habilitação, por si só, não é crime

Por Tadeu Rover O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista. […]

09 de julho de 2013

65 – Aposentada atropelada por motociclista no Vale não receberá indenização

Aposentada atropelada por motociclista no Vale não receberá indenização O Tribunal de Justiça negou apelação de uma aposentada do Vale do Itajaí, que buscava indenização após ser atropelada por um motociclista em via urbana. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller […]

01 de julho de 2013

64 – Motocicleta colidindo com bicicleta por trás

Apelação Criminal Julgamento: 02/04/2013 Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal Ementa: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o […]

30 de junho de 2013

63 – O abalroamento deu-se porque o condutor do veículo não observou a distância mínima de segurança em relação à bicicleta, atingindo-a por trás.

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS PROCESSO N.º 2010.002815-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES APELADA: ELZANY PONTES BRANDÃO ADVOGADO: JOSÉ PAULO FERREIRA E M E N T A APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. […]

30 de junho de 2013

62 – Morte do Garupa Como Homicídio

Observação: embora não envolva bicicleta de fato, inclui-se pelo conceito de velocidade inadequada ou imprudente. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL   Apelação Criminal: 2009.006030-2 Apelante: Gil da Costa Oliveira Apelante: Estevane da Silva Gonçalves Def. Púb.: Leonardo FigliuoloJoão Fernandes de Azevedo Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Promotora: Edna Lima de Souza Relatora: Eulinete Melo Tribuzy EMENTA CRIME DE TRÂNSITO. […]

30 de junho de 2013

61 – A constatação de que a vítima concorreu para o crime não exime o condutor da pena que lhe cabe por homicídio culposo

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 2012.000420-1 APELANTE: Telniro Silva Feitoza ADVOGADA: Kathleen Senna da Silva (OAB/AM n. 3.323)  APELADO: Ministério Público do Estado do Amazonas PROCURADOR DE JUSTIÇA: Mauro Roberto Veras Bezerra RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, […]

30 de junho de 2013

60 – Não se Aplica o Princípio da Insignificância no Caso de Furto de Bicicleta

1.1ª Câmara Criminal Isolada 2.Comarca de Barcarena/PA – 3ª Vara Criminal 3.Apelação Criminal nº 2012.3.010990-7 Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Paulo de Tarso Gomes (Defensor Público: Dr. Carlos Eduardo Barros da Silva) 4.Procurador de Justiça: Dr. Ricardo Albuquerque da Silva Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO […]

30 de junho de 2013

59 – Cultura Carrocêntrica e Vítima Pobre

ACÓRDÃO Nº. SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.3.016143-8 APELANTE: MARIANA DE JESUS GOMES MACIEL APELADOS: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA E UNIBANCO SEGUROS AIG S/A RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ATROPELAMENTO E MORTE. CULPA EXCLUSIVA […]

Assine nosso comunicado