51 – Ingresso em via preferencial sem observar a preferência da bicicleta define a responsabilidade
Número do processo: 70054182241 Comarca: Comarca de Butiá Data de Julgamento: 23-05-2013 Relator: Mário Crespo Brum PODER JUDICIÁRIO ———- RS ———- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MCB Nº 70054182241 2013/Cível APELAÇões cíveis. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO ORDINÁRIA. colisão entre motocicleta ebicicleta. 1. Os elementos de prova juntados aos autos indicam a culpa […]

Ao navegar neste site, você concorda com os