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29 de outubro de 2013

70 – Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega

201100010002870  Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Classe: Apelação Criminal
Julgamento: 10/05/2011
Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICIDIO CULPOSO. COLISÃO COM BICICLETA. IMPRUDÊNCIA. MORTE DO CICLISTA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Age com imprudência o motorista que desenvolve velocidade incompatível com a via que trafega e colide com ciclista, arremessando-o para o canteiro central, causando-lhe traumatismos que culminaram em morte. 2. Evidenciado nos autos a inobservância das regras do necessário cuidado objetivo no trânsito por laudo pericial, deve a sentença ser mantida. 3. Recurso improvido à unanimidade.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença hostilizada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Inteiro Teor.