60 – Não se Aplica o Princípio da Insignificância no Caso de Furto de Bicicleta
1.1ª Câmara Criminal Isolada 2.Comarca de Barcarena/PA – 3ª Vara Criminal 3.Apelação Criminal nº 2012.3.010990-7 Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Paulo de Tarso Gomes (Defensor Público: Dr. Carlos Eduardo Barros da Silva) 4.Procurador de Justiça: Dr. Ricardo Albuquerque da Silva Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO […]