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21 de janeiro de 2022

Edital 01/2022 – Eleição Conselho Regional 2022

ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DA UCB  – Edital 01/2022

Elo: https://bit.ly/3KtqOnB

Esclarecimentos

  • Em 11/01/2022 o Conselho Deliberativo da UCB aprovou a proposta de execução da eleição do Conselho Regional da UCB, a qual foi constituída no presente Edital 01/2022.
  • O documento de Organização Geral das Eleições está em https://bit.ly/3J9IZ13

 

A) FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO/A CONSELHEIRO/A REGIONAL

  1. Conforme o Estatuto da UCB, a cada posse de nova Diretoria, deve ser feita eleição de novos integrantes para o Conselho Regional.
  2. Conselho Regional é composto por um Conselheiro e, pelo menos, uma Conselheira de cada região do Brasil, totalizando 10 membros.
  3. Compete ao Conselho Regional “deliberar sobre questões que envolvam representação regional e de distribuição ou alternância entre regiões do Brasil”, bem como, “compor o Conselho Deliberativo da UCB” (consulte as atribuições do Conselho Deliberativo no Art. 36 do Estatuto da UCB).
  4. Adicionalmente, é atribuição de cada Conselheiro/a Regional:
    1. Representar a UCB em eventos locais;
    2. Representar as Associadas e Associados da respectiva região no Conselho Regional e no Conselho Deliberativo; 
    3. Estimular e acompanhar ações integradas de associadas/os nas regiões;
    4. Informar o GT Comunicação dos seus atos com interesse de divulgação;
    5. Coordenar a eleição dos Conselheiros Regionais no momento pertinente;
  5. Além disso, os/as novos/as Conselheiros/as Regionais participarão da elaboração e execução do planejamento da UCB.

 B) ELEIÇÃO DOS/AS CONSELHEIRAS/OS REGIONAIS

 1) APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

  1. Duração de 7 dias (prorrogável se faltarem candidaturas);
  2. Chamada no Grupo de Comunicação de Associados/as e site
  3. Diretoria fará divulgação e convite, expondo as atribuições e funções e necessidade de haver, pelo menos, paridade de gênero ;
  4. Qualquer Associada/o Indivíduo cadastrado na UCB antes da divulgação deste edital poderá candidatar-se;
  5. A Associada/o deverá atualizar seu Cadastro de Associada/o para candidatar-se;
  6. A Associada/o candidata/o informará em formulário do Google Forms:
    1. Nome
    2. Cidade/UF
    3. Gênero
    4. Motivação (200 caracteres)
    5. Experiência/atuação (200 caracteres)
  7. Após o preenchimento do formulário e do recebimento da confirmação de candidatura válida por mensagem eletrônica, a/o candidata/o deverá enviar um vídeo de, no máximo, 02 minutos se apresentando, falando sobre sua experiência de atuação local e porque deseja ser Conselheiro Regional da UCB. Orientações para o vídeo:
    1. Faça a gravação pelo celular  ou computador (gravar com o celular na horizontal, de frente para luz e de preferência com fone de ouvido);
    2. Envie o arquivo de vídeo no formato MP4 pelo nosso email: contato@uniaodeciclistas.org.br através da plataforma https://wetransfer.com para que possamos subir em nossa plataforma do Youtube da UCB.

2) DIVULGAÇÃO INTERNA DAS CANDIDATURAS

  1. Duração de 3 dias;
  2. Apresentar as candidaturas a todos os associados;
  3. Os vídeos enviados pelos candidatos serão compartilhados com os associados como parte da divulgação das candidaturas nos seus respectivos formulários regionais. 

 3) ELEIÇÃO

  1. Duração de 7 dias (prorrogável se o CD considerar insuficiente a quantidade de votantes);
  2. Criar uma página no sítio da UCB para a eleição;
  3. Expor os dados de cada candidata/o, separados por região;
  4. Criar formulário no Google Forms para votação; 
  5. O eleitor, qualquer associada/o Indivíduo cadastrado na UCB antes da divulgação deste edital, só pode votar em candidatas/os da sua região; 
  6. Serão eleitos os mais votados de cada região, sendo pelo menos uma mulher, de estados diferentes;
  7. O eleitor identificar-se-á por meio de (para conferência no Cadastro de Associados):
    1. Nome completo; 
    2. E-mail; 
    3. Cidade/UF

4) DIVULGAÇÃO E POSSE

  1. A eleição não é secreta e serão divulgados o resultados de todas/os as/os eleitas/os, com identificação das/os votantes em cada candidatura (seria assim no caso de votação direta dentro do Google Groups);
  2. A posse será efetuada na mesma data da divulgação.

5) CASOS OMISSOS

  1. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da UCB

Belém, 21 de Janeiro de 2022

Ruth Costa

Diretora Presidenta

UCB – União de Ciclistas do Brasil