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18 de fevereiro de 2020

A UCB pode excluir um Associado?

  • De acordo com os Art. 4º e18 do Estatuto da UCB, os Associados podem ser excluídos por ato da Diretoria, referendados pelo Conselho Deliberativo
  • Qualquer Associado pode ser excluído se deixar de atualizar seus Dados Cadastrais, dado que isto impede sua localização pela Diretoria, o mesmo valendo para a recusa de responder às tentativas de comunicação por parte da Diretoria – neste sentido, deixar de participar de uma das formas de comunicação com a UCB será entendido como o interesse em deixar de ser Associado (em caso de excesso de mensagens, solicite a alteração da forma de comunicação para a Diretoria)
  • A Associada Instituição Atuante pode excluída se deixar de comparecer às Assembleias Gerais da UCB
  • Ao Associado excluído é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembleia Geral que poderá ser convocada especialmente para esse fim
  • Demais motivos para a exclusão dos Associados devem ser consultados no seu Estatuto