13 de setembro de 2014
83 – Motorista e dona de carro devem indenizar ciclista atropelado em sua mão de direção
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que o motorista e a proprietária de um carro paguem R$ 70,6 mil, por danos morais e materiais, a um ciclista atropelado em via pública e em sua mão de direção.