2 – Detran indeniza ciclista no Distrito Federal por falta de sinalização
Título original: “Detran é condenado em primeira instância a indenizar ciclista por acidente”
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um ciclista que se acidentou em Planaltina em janeiro de 2005. Na denúncia, a vítima alega ter sofrido o acidente à noite por falta de sinalização em um quebra-molas no bairro Jardim Roriz.
A decisão, em primeira instância, da Terceira Vara de Fazenda Pública do DF, foi publicada nesta semana. De acordo com a assessoria do Detran, o órgão ainda não foi notificado e só comenta processos quando não há mais possibilidade de recorrer.
De acordo com a juíza do caso, houve omissão do Detran quanto à fiscalização. O ciclista, que trabalhava como pintor, na época, sofreu fratura na mão e ferimentos em outras partes do corpo, o que o impossibilitou de trabalhar durante seis semanas.
O órgão alega que a construção dependia também de licença da Administração Regional e a sinalização horizontal era responsabilidade do autorizado a realizar a obra. O Detran é responsável pela sinalização vertical, com placas, mas não foi comunicado sobre o quebra-molas. Para o órgão, houve imprudência ou negligência do ciclista.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/01/14/cidades,i=166436/DETRAN+E+CONDENADO+EM+PRIMEIRA+INSTANCIA+A+INDENIZAR+CICLISTA+POR+ACIDENTE.shtml
Retirado de http://bicicletadadf.blogspot.com.br/2010/01/detran-e-condenado-em-primeira.html em 22/06/2013