30 de junho de 2013
63 – O abalroamento deu-se porque o condutor do veículo não observou a distância mínima de segurança em relação à bicicleta, atingindo-a por trás.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS PROCESSO N.º 2010.002815-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES APELADA: ELZANY PONTES BRANDÃO ADVOGADO: JOSÉ PAULO FERREIRA E M E N T A APELAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. […]