73 – Viação Urbana deve pagar R$ 32 mil para mãe de adolescente morta em acidente
Eis um caso interessante.
Em primeira instância, a condenação foi pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a notícia.
Em segunda instância, a condenação foi reduzida para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Não consegui localizar os acórdãos.
21/12/2010
Viação Urbana deve pagar R$ 100 mil e pensão para mãe de garota morta em acidente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa Viação Urbana Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de danos morais, além de uma pensão mensal, por danos materiais, a L.C.D., mãe da jovem F.J.C.D., falecida em decorrência de acidente de trânsito envolvendo um ônibus da empresa. A sentença do magistrado foi publicada nessa segunda-feira (20/12), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo (nº 111287-11.2009.8.06.0001/0), no dia 26 de abril de 2009, a menor, à época com 16 anos, estava em uma bicicleta, na Rua Rosa Cordeiro, bairro Edson Queiroz, quando foi atingida pelo veículo da Viação Urbana.
Consta nos autos que o acidente ocorreu porque o ônibus teria invadido a via preferencial da rua. O laudo pericial realizado no local revelou que houve prova “mais que suficiente da imprudência, pois a bicicleta tinha preferência de passagem”.
A mãe da garota ajuizou ação de indenização contra a empresa. Depois de citada, a Viação Urbana apresentou contestação dizendo que houve imprudência da vítima porque, no momento em que o veículo fazia a curva para entrar na rua Rosa Cordeiro, a bicicleta interceptou a trajetória do ônibus.
Mesmo dizendo não ter sido culpada pelo acidente, a empresa ofereceu R$ 10 mil para a mãe de F.J.C.D, proposta que foi recusada pela autora. Além da indenização por danos morais, L.C.D. receberá, pela morte da filha, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, contados a partir do dia do acidente até a data em que a jovem completaria 25 anos, mais 1/3 do salário mínimo entre a idade de 25 até 65 anos, período em que, em tese, F.J.C.D. se aposentaria.
Segundo o processo, depois do acidente, a mãe da jovem sofreu depressão e teve de deixar o emprego. Para o magistrado, “não há preço que pague a vida humana ou a dor da saudade de uma mãe que perde um filho”, afirmou.
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Viação Urbana deve pagar R$ 32 mil para mãe de adolescente morta em acidente
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Viação Urbana Ltda. a pagar R$ 32 mil de indenização, a título de danos morais, além de pensão mensal à L.C.D., mãe da jovem F.J.C.D.. A adolescente morreu em 2009 em decorrência de acidente de trânsito envolvendo ônibus da empresa.
No dia 26 de abril de 2009, a menor, à época com 16 anos, estava em uma bicicleta, na rua Rosa Cordeiro, bairro Edson Queiroz, quando foi atingida pelo veículo da Viação Urbana. Consta nos autos que o acidente ocorreu porque o ônibus teria invadido a via preferencial da rua.
O laudo pericial realizado no local revelou que houve prova “mais que suficiente da imprudência, pois a bicicleta tinha preferência de passagem”. Em setembro de 2009, a mãe da garota ingressou com ação de indenização contra a empresa.
Em contestação, a Viação Urbana alegou que houve imprudência da vítima porque, no momento em que o veículo fazia a curva para entrar na rua Rosa Cordeiro, a bicicleta interceptou a trajetória do ônibus. Em dezembro de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 100 mil por danos morais.
Além da indenização por reparação moral, o magistrado determinou ainda que L.C.D. recebesse pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, contados a partir do dia do acidente até a data em que a jovem completaria 25 anos, mais 1/3 do salário mínimo entre a idade de 25 até 65 anos, período em que, em tese, F.J.C.D. se aposentaria.
Inconformada com a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0111287-2009.8.06.0001) visando a reforma da sentença. Argumentou que houve julgamento além do pedido feito pela parte, no que diz respeito ao pagamento de pensão mensal. Além disso, reafirmou os termos da contestação negando ter obrigação de pagar indenização.
Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, não há provas nos autos que comprovem os argumentos da empresa de que o acidente ocorreu por culpa da vítima. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, modificando o início da data do pagamento da pensão, para quando a vítima completasse 18 anos.
Além disso, foi reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 32 mil. A sessão foi realizada nessa quarta-feira (02/05).
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