27 de junho de 2013
15 – Quando Não Houver Passarelas Sobre Rodovias Há Responsabilidade Subjetiva, Mas A Distância de 1,5 km Não É Considerada Penosa
Acórdão | ||
Origem: TRF-2 | ||
Classe: AC – APELAÇÃO CÍVEL – 452117 | ||
Processo: 200651170032826 | UF: RJ | Orgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA |
Data Decisão: 09/06/2010 | Documento: TRF-200254138 | |
Fonte | ||
E-DJF2R – Data:: 24/06/2010 – Página:: 263/264 | ||
Ementa | ||
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO. TEORIA SUBJETIVA. ATROPELAMENTO E MORTE. CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS. I – Pretenderam as Autoras que fosse reconhecida a responsabilidade da Parte Ré pelo falecimento de seu filho e pai, o qual foi atropelado na Rodovia BR 101, km 313, Bairro Boa Vista, após ter colidido sua bicicleta com veículo não identificado. Assevera, para tanto, omissão da Ré na construção de passarelas, indispensáveis à segurança dos moradores da região. II – Entendem nossos Tribunais que quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. III – In casu, compulsando os autos, verifica-se que o Autor faleceu no quilômetro 313 da Rodovia e que, consoante informação do DNIT (fls. 57/58), as passarelas mais próximas eram a do Imboassu (km 310,4) e a de Vila Oriente (km 316,1), bem como o viaduto da Praia das Pedrinhas (km 311,5), também utilizado para a travessia de pedestres. IV – Diante desses fatos, pode-se depreender que o de cujus, para realizar a travessia de forma segura, deveria percorrer 1,5km até a passarela mais próxima (Viaduto da Praia das Pedrinhas). V – Outrossim, ainda que a distância de um quilômetro e meio seja um tanto sacrificante para crianças e idosos percorrerem – o que não aconteceu no presente caso, tendo em vista que o falecido possuía 22 anos de idade (fl. 14) -, entende-se que não se mostra razoável exigir e pretender que, em uma rodovia federal, existam passarelas construídas em menores distâncias que essa. VI – Conclui-se, pois, que a instalação de passarela em uma distância de 1,5 km não pode ser considerada desrrazoada, ainda que o percurso possa se mostrar sacrificante. Apesar do desgaste físico que a distância possa acarretar aos integrantes daquela localidade, não seria exigível que o Réu providenciasse a instalação de passarelas ao longo de uma rodovia em intervalos inferiores a este. VII – Apelação da Parte Autora improvida. | ||
Relator | ||
Desembargador Federal REIS FRIEDE | ||
Decisão | ||
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). |