6 – Prefeitura de Porto Alegre/RS condenada a inserir percentual de investimentos em ciclovias
Título original: “E agora Sr. Prefeito?”
Foi considerado constitucional o artigo do Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre que determina um percentual de investimentos em ciclovias.
Após a reivindicação de cumprimento deste artigo feita por cicloativistas da capital através de uma ação movida pelo MP, a Prefeitura de Porto Alegre tentou uma inescrupulosa manobra judicial para tornar a determinação da reserva de valores inconstitucional.
Vale lembrar que esta lei, que segundo a Prefeitura seria inconstitucional, foi de iniciativa do próprio Poder Executivo na administração municipal anterior, onde o atual prefeito era o vice. Uma vergonha!
O julgamento foi concluído na tarde de hoje (29/4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após o voto do Desembargador Irineu Mariani. A aplicação do percentual pelo Município foi considerada válida pela maioria dos Desembargadores (16 votos a oito).
A Lei Complementar Municipal nº 626/09 estabelece que o Município deve aplicar, anualmente, o mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito na construção de ciclovias e em programas educativos.
O incidente de inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo movido pelo Ministério Público (MP) contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.
Agora, a ação anterior proposta pelo MP, que busca a aplicação da reserva de 20% , poderá seguir tramitando junto à 2ª Câmara Cível (70049125123).
Votação no Órgão Especial
O julgamento teve início no ano passado, em outubro. Na ocasião o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, votou pela constitucionalidade da legislação. Outros 12 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido no final do ano passado devido a pedido de vista do Desembargador Eduardo Uhlein.
Em março deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein apresentou voto divergente, considerando inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados, somando 16 votos com o relator e sete com a divergência.
Faltava apenas o voto do Desembargador Irineu Mariani para encerrar o julgamento, que votou com a divergência.
O resultado final totalizou 16 votos pela constitucionalidade da lei e oito contrários.
ADIN nº 70050738582
Fonte: TJ RS.
Créditos: Cristine Rochol /PMPA
Retirado de http://www.poabikers.com.br/?p=2569 em 22/06/2013.
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