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28 de outubro de 2013

69 – Nexo causal entre o comportamento do Réu e a morte da vítima

201100010042570  Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Classe: Apelação Criminal
Julgamento: 20/03/2012
Órgão: 2a. Câmara Especializada Criminal
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tanto a materialidade do delito (Laudo de Exame em local do Acidente de fls. 53/54; Ficha de Acidente de Tráfego de fl. 55; Laudo de Exame Pericial – Cadavérico de fl. 57), quanto à autoria, restaram demonstradas. O próprio apelante, tanto em seu interrogatório policial (fls. 14), quanto em seu interrogatório judicial (DVD em anexo), assume a autoria do fato delituoso, embora negue qualquer culpa e a atribui exclusivamente à vítima fatal que conduzia a bicicleta. O Laudo Pericial foi conclusivo em afirmar que a morte da vítima foi em decorrência do acidente causado pelo Réu, portanto, há nexo causal entre o comportamento do Réu e a morte da vítima, vez que demonstrada a sua imprudência. Recurso improvido. Decisão unânime.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do apelo defensivo, mantendo incólume a sentença prolatada em fls. 118/123, considerando provada a materialidade do delito, a autoria confessada e as demais provas carreadas aos autos, em harmonia com o parecer ministerial.

Inteiro Teor.

Embargos.