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21 de janeiro de 2014

72 – Acidente causado por falha em bicicleta gera danos morais

GUIDÃO SOLTO

Acidente causado por falha em bicicleta gera danos morais

Por Gabriel Mandel

Acidentes que decorrem de defeito em um produto novo justificam o pagamento de indenização por parte da empresa que fabricou o bem e também pela loja que o vendeu, já que fica caracterizada a responsabilidade objetiva. Este entendimento foi adotado pela juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, para condenar a Caloi e a Bike Tech ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 100 por danos materiais a um homem que acidentou-se quando utilizava sua bicicleta pela primeira vez.

O cliente disse que comprou o bem na Bike Tech em 1º de setembro de 2012 e, 15 dias depois, andava com ela pela primeira vez quando o guidão se soltou. Ele caiu no chão e sofreu uma fratura que o impediu de trabalhar por 45 dias, o que acarretou em redução salarial. A bicicleta foi levada para outra loja, que apontou a necessidade de troca do guidão e da mesa da bicicleta, que estavam com defeito. O homem pediu o ressarcimento deste gasto e R$ 14 mil a título de danos morais. Já as empresas questionaram a decisão de reparar a bicicleta em uma loja não recomendada, impedindo a produção de provas, e defenderam que o acidente poderia ter sido causado por outros motivos, que não a falha citada.

Para a juíza, o caso deve ser decidido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 12 a responsabilidade objetiva do fabricante. Ela também citou como importante para a solução da questão o depoimento do dono da loja em que ocorreu o reparo da bicicleta. De acordo com ele, o guidão estava solto, algo que só pode ser decorrência de falha na fabricação ou de um erro mecânico, que impediu o parafuso de ser corretamente apertado. O problema não era perceptível a um leigo e, se não por defeito na montagem ou fabricação, só seria registrado em caso de choque frontal, afirmou o especialista.

Juntando o fato de o acidente ter sido causado por tal problema com a consequência da queda, ela determinou o ressarcimento dos gastos com o reparo da bicicleta, além da indenização por danos morais. Para Tatiana da Silva, tal pagamento é devido por conta do “sofrimento decorrente do acidente, em razão do qual o autor teve que se deslocar rapidamente a um hospital, para imobilizar o membro superior esquerdo. Ademais o acidente o afastou de sua atividade laborativa habitual, precisando ser afastado por doença (fls. 15), o que não pode ser considerado como mero aborrecimento”. No entanto, ela rejeitou o pedido de R$ 14 mil, determinando que o dano moral relativo ao acidente fique em R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte.

falha-bicicleta-leva-indenizacao-danos.