77 – Prefeitura é condenada por morte de ciclista em buraco na rua
A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 52 mil à família de um ciclista que morreu após cair em um buraco no asfalto, no bairro Parque dos Servidores, há nove anos. Jorge José dos Santos Toneo, de 49 anos, havia saído de bicicleta para comprar refrigerantes em um bar e se acidentou a poucos metros da casa onde morava. Ele morreu 15 dias depois, em consequência do traumatismo craniano provocado pela queda.
A decisão, em segunda instância, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última quarta-feira (20) e nela o juiz relator, Aroldo Viotti, explica que, apesar de não existirem fotografias nítidas do asfalto, testemunhas confirmaram que o buraco na Rua Joaquim Correia de Almeida “tinha uns vinte, trinta centímetros de fundura e já existia bem antes do acidente.” A queda teria se agravado pelo fato de a lâmpada do poste de iluminação estar queimada.
“A Prefeitura confirmou a existência do problema, porém, disse que era apenas uma descamação asfáltica e não uma cratera”, afirmou a advogada da família, Diana Salomão Ferraz, destacando que o buraco não foi consertado, mesmo após o acidente. “Eles apresentaram um documento só dois anos depois, alegando que a rua estava em boas condições e iluminada.”
O caso
O acidente aconteceu na noite de 4 de maio de 2005. Toneo estava de bicicleta e, segundo Diana, não enxergou o buraco e caiu. Ele foi socorrido inconsciente e encaminhado para a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas (HC-UE). Após alguns dias internado, chegou a receber alta, mas reclamava de constantes dores de cabeça e voltou a ser internado, dessa vez na Santa Casa da cidade, onde morreu.
Toneo deixou viúva e um casal de filhos, na época com 5 e 9 anos. Diana contou que a vítima estava desempregada quando sofreu o acidente, mas fazia trabalhos temporários porque era a única fonte de renda da família. “Eram pessoas pobres, que passaram muitas dificuldades. Só não passaram fome porque conseguimos a pensão por morte para a viúva”, afirmou.
Indenização
A advogada ingressou com a ação em dezembro de 2007 e a primeira sentença saiu dois anos depois, determinando o pagamento de danos morais à família no valor de R$ 300 mil. A Prefeitura recorreu da decisão, alegando que Toneo estava embriagado no momento do acidente. Foi com base nessa defesa que conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 17.376 à viúva e a cada um dos filhos.
Diana contestou a decisão do TJ-SP, afirmando que não há indícios concretos de que a vítima estava alcoolizada. Segundo a advogada, um médico da própria Prefeitura fez a avaliação com base em laudos médicos de consultas realizadas por Toneo em julho de 2003. Agora, a família aguarda avaliação do Supremo Tribunal de Justiça.
“O tribunal se baseou numa suposição de documentos de dois anos antes da queda. Não há qualquer exame médico comprovando que, no dia do óbito, ele teria ingerido bebida alcoólica. Não consta qualquer exame de sangue ou bafômetro que comprovem o alcoolismo no dia dos fatos”, disse Toneo.
Para a advogada, a Prefeitura não pode deixar de ser responsabilizada pelo acidente, uma vez que a queda foi provocada pelo defeito no asfalto e pela falta de iluminação. “Toda a família dependia do sustento dele e, de repente, ele morre porque caiu em um buraco na rua? Não dá para se conformar. Com um acidente de trânsito a gente não se conforma. Com um buraco no chão é mais indignante ainda.”
Fonte: G1
Esta postagem integra a seção “Decisões Judiciais” da Biblioteca da UCB.
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