Vamos escolher a cidade sede do Bicicultura 2020!
O Bicicultura – Encontro Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta e Cicloativismo de 2018 ocorrerá no Rio de Janeiro (08-10/06) e o Bicicultura de 2019 ocorrerá em Maringá/PR (data a ser definida).
Agora chegou a vez de escolhermos qual cidade acolherá o Bicicultura em 2020. Segundo Regimento Interno, a sede do evento é escolhida com dois anos de antecedência, sempre na Plenária Final de cada Bicicultura.
Em 2020, segundo o princípio do revezamento regional, a cidade precisa ser da Região Norte ou da Região Centro-Oeste.
As organizações de ciclistas interessadas e organizar o evento devem ser Associadas Instituições Atuantes da UCB e precisam inscrever sua cidade e defender a candidatura presencialmente. A votação ocorrerá entre os associados e associadas da UCB durante a Plenária Final do Bicicultura Rio 2018.
Realizar o Bicicultura é uma forma de contribuir com o movimento social cicloativista de todo o Brasil e também de fortalecer a cultura da mobilidade na cidade sede.
Saiba mais:
- Regimento Interno do Bicicultura (Capítulo IV do Regimento Interno da UCB): ver também abaixo
- Edições anteriores do Bicicultura: clique aqui
- Sítio do Bicicultura
- Dúvidas: entre em contato com a Diretoria
CAPÍTULO IV – DO BICICULTURA
SEÇÃO I – DA NATUREZA
Art. 12 – O Bicicultura – Encontro Brasileiro de Cicloativismo e Mobilidade por Bicicleta, é um encontro anual, organizado pela sociedade civil brasileira, para celebrar e impulsionar a cultura, em todas as suas dimensões, da bicicleta como meio de mobilidade.
Parágrafo primeiro – O Bicicultura é um espaço para o convívio, compartilhamento de conhecimento e formação de alianças entre ciclistas, cicloativistas e todos os entusiastas e interessados, de todos os setores sociais, na democratização urbana, na sustentabilidade ambiental e na qualidade de vida que a bicicleta proporciona.
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS
Art. 13 – São objetivos do Bicicultura:
I. Promover a abordagem política, tecnológica, científica, artística, econômica e ecológica da bicicleta, entre outras dimensões da cultura em torno da bicicleta;
II. Reunir e congregar ciclistas e simpatizantes que atuam na sociedade civil para aprimorar a promoção da bicicleta como meio de mobilidade nas cidades brasileiras;
III.Proporcionar a reflexão, o debate, o intercâmbio e a elaboração conjunta de conhecimentos sobre a mobilidade urbana por bicicleta;
IV. Contribuir para a qualificação das ações locais em favor da bicicleta como meio de transporte, trabalho, lazer, aventura, turismo e esporte;
V. Contribuir para a elaboração de agendas comuns sobre a bicicleta nos diversos níveis de governo;
VI. Contribuir para o fortalecimento da atuação do cicloativismo em nível nacional;
VII. Favorecer o diálogo entre a sociedade civil, o poder público e a iniciativa privada sobre a mobilidade ciclística;
VIII. Proporcionar o diálogo e a interação com demais segmentos dos movimentos sociais organizados.
SEÇÃO III – DOS PRINCÍPIOS
Art. 14 – São princípios do Bicicultura:
I. Paridade de gênero: na organização do evento e nas atividades da programação buscar-se-á a participação equitativa de mulheres e homens;
II. Independência institucional: o poder público e a iniciativa privada, na qualidade de patrocinadores ou observadores, não exercerão qualquer ingerência sobre a forma e conteúdo da programação do Bicicultura;
III. Distribuição regional: buscar-se-á contemplar todas as regiões na seleção dos trabalhos, mantendo no mínimo a proporção em relação aos trabalhos inscritos e selecionados, ou tendendo a beneficiar as regiões com menor quantidade de inscritos;
IV. Gratuidade e voluntariado: todas as atividades da programação serão gratuitas e de livre acesso a qualquer interessado e a coordenação do evento será efetuada de maneira voluntária;
V. Democracia e transparência administrativa: a organização se dará de maneira democrática e colaborativa entre todos os seus membros e com transparência de todos os atos, processos e resultados;
VI. Compromisso com a mobilidade sustentável: destaque para a importância da ciclomobilidade como parte componente da mobilidade urbana sustentável e democrática, envolvendo ciclistas, pedestres, transporte coletivo, pessoas com deficiência e outros meios à propulsão humana.
SEÇÃO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 – O Bicicultura é administrado pelas seguintes instituições:
I. Instituição realizadora: UCB – União de Ciclistas do Brasil, na qualidade de instituição congregadora de instituições e de ciclistas brasileiros envolvidos com a promoção da ciclomobilidade;
II. Instituição organizadora: uma ou mais instituições de ciclistas, sempre da sociedade civil, com registro formal ou não, com sede na cidade sede do Bicicultura, sendo que pelo menos uma delas deve ser Associada Instituição Atuante da UCB e responsável pela organização do evento;
III. Instituição apoiadora ou patrocinadora: instituições da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas que apoiam o evento fornecendo recursos financeiros, físicos ou humanos.
Art. 16 – O Bicicultura será realizado de forma democrática, horizontal e colaborativa entre todas as entidades organizadoras e com participação de representantes da UCB indicados pelo seu Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Poderão ser contratadas pessoas e empresas para a prestação de serviços relacionados à organização.
Art. 17 – Os recursos para a realização do evento serão provindos das seguintes fontes:
I. Doação de dinheiro por patrocinadores;
II. Doação de materiais por patrocinadores;
III. Cessão e empréstimo, sem custos, de materiais, equipamentos, serviços e espaços para a realização do evento por patrocinadores;
IV. Financiamento coletivo, por todos os cidadãos interessados, através de ferramentas de crowdfunding;
V. Venda de espaços para exposição de produtos e serviços;
VI. Outras possíveis fontes a serem validadas pelas entidades organizadoras e pelo Conselho Deliberativo da UCB.
Parágrafo único – As fontes financiadoras não podem pertencer aos ramos armamentício, fumageiro, petrolífero e motoautomobilístico.
SEÇÃO V – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 18 – A programação do Bicicultura será definida mediante a observação das seguintes diretrizes:
I. Seleção pública de propostas de apresentações;
II. Valorização das experiências locais;
III. Instrumentalização para a ação da sociedade civil;
IV. Diversidade de abordagens da cultura da bicicleta;
V. Contextualização do Brasil no cenário internacional, principalmente latino-americano.
Art. 19 – A programação será composta por, no mínimo, atividades das seguintes naturezas, com temas afins aos objetivos do Bicicultura:
I. Mesas ou painéis de debates;
II. Oficinas e exposições;
III. Atividades ou exposições lúdicas, esportivas, artísticas e de celebração e confraternização;
IV. Programação dirigida a crianças;
V. Assembleia Geral da UCB, para deliberações atinentes à entidade;
VI. Plenária Final do Bicicultura.
Parágrafo primeiro – A Plenária Final do Bicicultura servirá para as deliberações e encaminhamentos pertinentes ao evento, bem como para a escolha da próxima cidade sede.
SEÇÃO VI – DA ESCOLHA DA DATA E DAS CIDADES SEDE
Art. 20 – A escolha da data e da duração de realização do Bicicultura observará as seguintes prerrogativas:
I. Data englobando sábado e domingo;
II. Realização no primeiro semestre, salvo exceção a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da UCB.
Art. 21 – A seleção das cidades sede será regida pelas seguintes regras:
I. O Bicicultura será realizado com revezamento dentre as regiões geográficas do Brasil;
II. A seleção de uma sede será realizada com dois anos de antecedência;
III. A seleção das sedes será realizada pela Plenária Final de cada Bicicultura;
IV. Poderão votar todos os Associados Indivíduos da UCB;
V. A organização interessada em realizar o Bicicultura poderá apresentar sua candidatura durante a Plenária Final do Bicicultura;
VI. As organizações proponentes devem estar presentes e realizar a apresentação da sua proposta, em até 10 minutos, na Plenária Final do Bicicultura.
SEÇÃO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Casos omissos e situações especiais serão decididos pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral da UCB.
Art. 23 – O presente Regimento Interno poderá ser reformado, a qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral da UCB.
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