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20 de agosto de 2025

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária 2025

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária

A União de Ciclistas do Brasil – UCB, associação de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ/MP sob o número 10.716.347/0001-99, com sede na SCN – Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco “B”, Sala 702, Parte 628, Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pela sua Diretora Presidenta Josivete Pereira da Silva, inscrita no  CPF/MF sob o no  135.521.408-40, CONVOCA por meio deste edital todos os representantes das Associações Instituições Atuantes para a Assembleia Geral Ordinária que vai acontecer presencialmente no Reserva Cultural localizado na Av. Visconde do Rio Branco, 880 – São Domingos, Niterói – RJ, CEP 24020-007, no sábado, dia 6 de setembro de 2025 às 16h10 em primeira chamada com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das Associadas Instituições Atuantes; às 16h25 em segunda chamada, com a metade das Associadas Instituições Atuantes; ou às 16h40, em terceira e última chamada, com qualquer número das Associadas Instituições Atuantes, com a seguinte ordem do dia: 

  1. Aprovação das contas de 2024;
  2. Referendar a exclusão de Associadas Instituições Atuantes inativas;
  3. Votação de proposta de alteração do Regimento Interno; 
  4. Votação de proposta de alteração dos seguintes artigos do Estatuto: Artigo 28, alterar inciso VIII; Artigo 36, retirar item  XVII; alterar a redação do Artigo 79; e demais artigos a serem sugeridos (caso houver);
  5. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2026-2027;
  6. Outros assuntos de interesse da associação.

Participação na Assembleia Geral:

A Assembleia Geral Ordinária será composta por todas as Associadas Instituições Atuantes, cujos representantes terão direito a voz e voto. Demais associados das categorias Associados Indivíduos, Associadas Instituições Apoiadoras e as Associadas Empresas Apoiadoras poderão estar presentes e participar somente com direito a voz (Art. 26º).

Para participar de reunião presencial da Assembleia Geral, o representante da Associada Instituição Atuante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Art. 34º:

  1. Do tipo associação: fotocópia da Ata de Eleição da diretoria em exercício bem como, na primeira participação, fotocópia do seu Estatuto, ambos devidamente registrados em cartório; e
  2. Do tipo coletivo informal: Documento original expressando sua função como representante, contendo nome completo, CPF e assinatura do mesmo e de três outros integrantes do coletivo

Reitera-se que configuram motivos para exclusão de Associada Instituição Atuante:

  1. Deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas (Art. 8º, inciso III); e 
  2. Estar inativa ou com seu mandato de diretoria vencido há mais de 2 (dois) anos  (Art. 8º, inciso III).

A confirmação de participação ou a justificativa de ausência da Associada Instituição Atuante deve ser enviada para o email contato@uniaodeciclistas.org.br 

Regulamento da Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2026-2027:

DOS ÓRGÃOS

A Diretoria é órgão administrativo composto por 3 (três) membros, com os seguintes cargos: Diretor Presidente; Diretor Administrativo; e Diretor Financeiro, cujas competências estão dispostas nos artigos 56º, 57º e 58º do estatuto desta entidade.

O Conselho Fiscal é órgão administrativo composto por 3 (três) membros, cuja competência está disposta no artigo 46º do estatuto desta entidade.

O mandato terá duração de 2 (dois) anos e a posse se dará apenas com o encerramento dos mandatos vigentes da Diretoria e Conselho Fiscal.

DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A Candidatura para Diretoria deverá estar em conformidade com os artigos 12º , 21º, 50º, 51º e 53º do estatuto desta entidade.

A Candidatura para Conselho Fiscal deverá estar em conformidade com os artigos 12º, 21º, 44º, 45º e 49º do estatuto desta entidade.

Qualquer Associada(o) Indivíduo vinculado à UCB antes da divulgação deste edital poderá candidatar-se, desde que possua maioridade legal e que seja indicado por uma Associada Instituição Atuante.

A Associada(o) deverá atualizar seu Cadastro de Associada(o) para candidatar-se por meio do link https://bit.ly/ReCadastraUCB;

A apresentação de candidatura para Diretoria se dará por meio de chapas integralmente constituídas a partir da publicação deste edital por meio de formulário virtual disponível em https://forms.gle/oWMivCo5MBEbb12V6 ou verbalmente durante a Assembleia Geral Ordinária até o início do regime de votação, identificando as pessoas candidatas, suas respectivas instituições e o cargo pleiteado.

A apresentação de candidatura para o Conselho Fiscal se dará verbalmente durante a Assembleia Geral Ordinária até o início do regime de votação, identificando a pessoa candidata e sua respectiva instituição.

As candidaturas para a Diretoria que se apresentarem por meio do formulário virtual tem a opção de compartilhar uma proposta simplificada de trabalho para os eixos de atuação da União de Ciclistas do Brasil – UCB (Fortalecimento institucional; Incidência política no legislativo e executivo; Cultura da bicicleta; e novos projetos).

As candidaturas para Diretoria que se apresentarem por meio do formulário virtual até 72h antes da Assembleia Geral Ordinária, ou seja, até 03 de Setembro de 2025, às 16h serão divulgadas para as Associadas Instituições Atuantes por e-mail cadastrado pela instituição junto à UCB até 24h antes da Assembleia Geral Ordinária, ou seja, até 05 de Setembro de 2025 às 16h.

Não haverá período de campanha das candidaturas, mas caso as candidaturas apresentadas desejem realizar divulgação própria após a divulgação oficial, esta deverá operar-se no limite do debate de ideias relevantes à posição da União de Ciclistas do Brasil – UCB.

DA ELEIÇÃO

As candidaturas poderão se apresentar às associadas(os) por até 5 (cinco) minutos, de acordo com a ordem de inscrição, durante a Assembleia Geral Ordinária.

A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal será realizada como parte da ordem do dia desta Assembleia Geral Ordinária, com votação nominal e aberta por representantes indicados Associadas Instituições Atuantes presentes na Assembleia Geral. Sua deliberação só poderá ser tomada com voto de concordância da metade mais um (50%+1) e, no caso de haver mais de duas candidaturas concorrentes, haverá segundo turno entre as duas chapas que obtiverem o maior número de votos.

 

São Paulo, 20 de agosto de 2025

 

Josivete Pereira da Silva

Diretora Presidenta

União de Ciclistas do Brasil – UCB