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05 de fevereiro de 2019

Quem pode ser Associado da UCB? Quais os são os direitos e deveres?

  • Pessoas físicas – na categoria Associado Indivíduo: Qualquer cidadão, pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado, desde que indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Regional e o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho e Departamentos da UCB
  • Instituições de ciclistas pró ciclomobilidade – na categoria Associada Instituição Atuante: Instituições dos tipos associação (com CNPJ) e coletivos/grupos informais (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atuam na promoção da bicicleta como modo de mobilidade (coletivos/grupos que apenas se dedicam a lazer e esporte devem procurar a categoria abaixo); contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver item 3, abaixo); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB)
  • Instituições da sociedade civil em geral – na categoria Associada Instituição Apoiadora: Instituição do tipo associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou coletivo/grupo informal (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte/lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada
  • Empresas privadas – na categoria Associada Empresa Apoiadora: Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes), que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada; contribui financeiramente para a manutenção da UCB com valores de acordo com o porte da empresa (ver item 3, abaixo)