Onde vai ser o Bicicultura 2026?
Chamamento público para cidades do Bicicultura 2026
O Bicicultura – Encontro Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta e Cicloativismo de 2024 acontecerá logo menos em Brasília/DF (04 a 08 de setembro) e o Bicicultura de 2025 ocorrerá em Niterói/RJ (data a ser definida).
Já passamos por todas as regiões do país. e o rodízio é necessário para garantir equidade territorial:
- 2008: centro-oeste
- 2010: sudeste
- 2016: sudeste
- 2017: nordeste
- 2018: sudeste
- 2019: sul
- 2020: online
- 2021: online
- 2022: norte
- 2023: sul
- 2024: centro-oeste
- 2025: sudeste
Agora chegou a vez de escolhermos qual cidade acolherá o Bicicultura em 2026. Segundo Regimento Interno, a sede do evento é escolhida com dois anos de antecedência, sempre na Plenária Final de cada Bicicultura.
As organizações de ciclistas interessadas em sediar e organizar o evento devem ser Associadas Instituições Atuantes da UCB e precisam inscrever sua intenção e defendê-la presencialmente. A votação ocorrerá entre as pessoas associadas da UCB durante a Plenária Final do Bicicultura Brasília 2024.
Realizar o Bicicultura é um modo de engajar e contribuir com o movimento social cicloativista de todo o Brasil e também de fortalecer a cultura da mobilidade na cidade sede em busca de equidade e justiça social.
Saiba mais:
- Regimento Interno do Bicicultura (Capítulo IV do Regimento Interno da UCB): ver também abaixo
- Edições anteriores do Bicicultura
- Sítio do Bicicultura
- Dúvidas: Entre em contato através do nosso email: contato@uniaodeciclistas.org.br com a nossa Diretoria para mais informações.
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CAPÍTULO IV – DO BICICULTURA
SEÇÃO I – DA NATUREZA
Art. 5º – O Bicicultura – Encontro Brasileiro de Cicloativismo e Mobilidade por Bicicleta, é um encontro anual, organizado pela sociedade civil brasileira, para celebrar e impulsionar a cultura, em todas as suas dimensões, da bicicleta como meio de mobilidade.
Parágrafo primeiro – O Bicicultura é um espaço para o convívio, compartilhamento de conhecimento e formação de alianças entre ciclistas, cicloativistas e todos os entusiastas e interessados, de todos os setores sociais, na democratização urbana, na sustentabilidade ambiental e na qualidade de vida que a bicicleta proporciona.
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS
Art. 6º – São objetivos do Bicicultura:
- Promover a abordagem política, tecnológica, científica, artística, econômica e ecológica da bicicleta, entre outras dimensões da cultura em torno da bicicleta;
- Reunir e congregar ciclistas e simpatizantes que atuam na sociedade civil para aprimorar a promoção da bicicleta como meio de mobilidade nas cidades brasileiras;
III.Proporcionar a reflexão, o debate, o intercâmbio e a elaboração conjunta de conhecimentos sobre a mobilidade urbana por bicicleta;
- Contribuir para a qualificação das ações locais em favor da bicicleta como meio de transporte, trabalho, lazer, aventura, turismo e esporte;
- Contribuir para a elaboração de agendas comuns sobre a bicicleta nos diversos níveis de governo;
- Contribuir para o fortalecimento da atuação do cicloativismo em nível nacional;
VII. Favorecer o diálogo entre a sociedade civil, o poder público e a iniciativa privada sobre a mobilidade ciclística;
VIII. Proporcionar o diálogo e a interação com demais segmentos dos movimentos sociais organizados.
SEÇÃO III – DOS PRINCÍPIOS
Art. 7º – São princípios do Bicicultura:
- Paridade de gênero: na organização do evento e nas atividades da programação buscar-se-á a participação equitativa de mulheres e homens;
- Independência institucional: o poder público e a iniciativa privada, na qualidade de patrocinadores ou observadores, não exercerão qualquer ingerência sobre a forma e conteúdo da programação do Bicicultura;
III. Distribuição regional: buscar-se-á contemplar todas as regiões na seleção dos trabalhos, mantendo no mínimo a proporção em relação aos trabalhos inscritos e selecionados, ou tendendo a beneficiar as regiões com menor quantidade de inscritos;
- Gratuidade e voluntariado: todas as atividades da programação serão gratuitas e de livre acesso a qualquer interessado e a coordenação do evento será efetuada de maneira voluntária;
- Democracia e transparência administrativa: a organização se dará de maneira democrática e colaborativa entre todos os seus membros e com transparência de todos os atos, processos e resultados;
- Compromisso com a mobilidade sustentável: destaque para a importância da ciclomobilidade como parte componente da mobilidade urbana sustentável e democrática, envolvendo ciclistas, pedestres, transporte coletivo, pessoas com deficiência e outros meios à propulsão humana.
SEÇÃO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º – O Bicicultura é administrado pelas seguintes instituições:
- Instituição realizadora: UCB – União de Ciclistas do Brasil, na qualidade de instituição congregadora de instituições e de ciclistas brasileiros envolvidos com a promoção da ciclomobilidade;
- Instituição organizadora: uma ou mais instituições de ciclistas, sempre da sociedade civil, com registro formal ou não, com sede na cidade sede do Bicicultura, sendo que pelo menos uma delas deve ser Associada Instituição Atuante da UCB e responsável pela organização do evento;
III. Instituição apoiadora ou patrocinadora: instituições da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas que apoiam o evento fornecendo recursos financeiros, físicos ou humanos.
Art. 9º – O Bicicultura será realizado de forma democrática, horizontal e colaborativa entre todas as entidades organizadoras e com participação de representantes da UCB indicados pelo seu Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Poderão ser contratadas pessoas e empresas para a prestação de serviços relacionados à organização.
SEÇÃO V – DAS FINANÇAS
Art. 10º – Os recursos para a realização do evento serão provindos das seguintes fontes:
- Doação de dinheiro por patrocinadores;
- Doação de materiais por patrocinadores;
III. Cessão e empréstimo, sem custos, de materiais, equipamentos, serviços e espaços para a realização do evento por patrocinadores;
- Financiamento coletivo, por todos os cidadãos interessados, através de ferramentas de crowdfunding;
- Venda de espaços para exposição de produtos e serviços;
- Outras possíveis fontes a serem validadas pelas entidades organizadoras e pelo Conselho Deliberativo da UCB.
Parágrafo único – As financiadoras não podem pertencer aos ramos armamentício, fumageiro, petrolífero e motoautomobilísticos.
Art. 11º – A instituição organizadora do Bicicultura deverá apresentar Prestação de Contas do evento de acordo com as seguintes regras:
- Deve ser apresentada no prazo máximo de 90 dias após encerrado o evento;
- Será avaliada e aprovada ou não pelo Conselho Deliberativo da UCB;
- Deve atender às normas contábeis vigentes e deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios de receitas e de despesas;
- Será publicada no sítio eletrônico da UCB após aprovação.
Art. 12º – Fica criado o “Fundo Bicicultura”, consistindo em aplicação financeira administrada pelo Conselho Deliberativo da UCB, com as seguintes características:
- Os recursos serão usados para pagamento de dívidas dos eventos ou para os casos de captação insuficiente de recursos para a realização dos mesmos;
- Os recursos serão provenientes de qualquer fonte prevista no Art. 17, de destinação da própria UCB e de saldos positivos dos eventos
Art. 13º – Os recursos financeiros para a realização de cada eventos serão administrados através de controle contábil de uma das instituições organizadoras do evento.
Art. 14º – No orçamento de cada evento, a Instituição Organizadora poderá alocar, sobre todas as despesas diretas para a sua realização, um valor a título de Fortalecimento Institucional, o qual engloba:
- Despesas administrativas, contábeis e similares que, para a realização do evento, extrapolam as despesas administrativas correntes da Instituição;
- Bônus para ser aplicado em atividades de aprimoramento da estrutura organizacional e projetos da Instituição.
- 1º – O valor do item Fortalecimento Institucional é de 5% do montante arrecadado;
- 2º – Todo o montante do saldo positivo restante da organização do evento será depositado no Fundo Bicicultura.
Art. 15º – No caso de haver saldo negativo, ou dívidas, após efetuados todos os pagamentos de despesas do Bicicultura, o mesmo poderá ser coberto da seguinte forma:
- O Conselho Deliberativo da UCB designa uma comissão de 3 membros para analisar as contas do Bicicultura e avaliar se elas foram executadas responsavelmente (se não houveram problemas organizacionais, ineficiência e afins) e idoneamente (se não houve desvios, falta de comprovantes de pagamentos e afins)
- Em caso de comprovada falta de responsabilidade e/ou idoneidade, a Instituição Organizadora arcará com todo o ônus e dívidas;
- Em caso de problemas diversos, como acidentes, imprevistos, rompimento imotivado de contrato por parte do financiador e similares, a UCB e a Comissão Organizadora elaborarão um Plano de Recuperação, que buscará recursos das seguintes fontes
- Busca de apoio de doadores institucionais;
- Rifa, crowdfunding ou similar;
- Rateio entre associados;
- Fundo Bicicultura, caso esgotadas todas as fontes anteriores.
SEÇÃO V – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 16º – A programação do Bicicultura será definida mediante a observação das seguintes diretrizes:
- Seleção pública de propostas de apresentações;
- Valorização das experiências locais;
III. Instrumentalização para a ação da sociedade civil;
- Diversidade de abordagens da cultura da bicicleta;
- Contextualização do Brasil no cenário internacional, principalmente latino-americano.
Art. 17º – A programação será composta por, no mínimo, atividades das seguintes naturezas, com temas afins aos objetivos do Bicicultura:
- Mesas ou painéis de debates;
- Oficinas e exposições;
III. Atividades ou exposições lúdicas, esportivas, artísticas e de celebração e confraternização;
- Programação dirigida a crianças;
- Assembleia Geral da UCB, para deliberações atinentes à entidade;
- Plenária Final do Bicicultura.
Parágrafo primeiro – A Plenária Final do Bicicultura servirá para as deliberações e encaminhamentos pertinentes ao evento, bem como para a escolha da próxima cidade sede.
SEÇÃO VI – DA ESCOLHA DA DATA E DAS CIDADES SEDE
Art. 18º – A escolha da data e da duração de realização do Bicicultura observará as seguintes prerrogativas:
- Data englobando sábado e domingo;
- Realização no primeiro semestre, salvo exceção a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da UCB.
Art. 19º – A seleção das cidades sede será regida pelas seguintes regras:
- O Bicicultura será realizado com revezamento dentre as regiões geográficas do Brasil;
- A seleção de uma sede será realizada com dois anos de antecedência;
III. A seleção das sedes será realizada pela Plenária Final de cada Bicicultura;
- Poderão votar todos os Associados Indivíduos da UCB;
- A organização interessada em realizar o Bicicultura poderá apresentar sua candidatura durante a Plenária Final do Bicicultura;
- As organizações proponentes devem estar presentes e realizar a apresentação da sua proposta, em até 10 minutos, na Plenária Final do Bicicultura.