Edital 01/2020 – Eleição Conselho Regional 2020
ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DA UCB – Edital 01/2020 –
Elo: http://bit.ly/2QYxLn1
RETIFICAÇÃO do Edital 01/2020
Elo: http://bit.ly/2t2Tktu
Esclarecimentos
- Correção: Em 20/01/2020 o Conselho Deliberativo da UCB aprovou a proposta de execução da eleição do Conselho Regional da UCB, a qual foi constituída no presente Edital 01/2020
Em 21/12/2017 o Conselho Deliberativo da UCB aprovou a proposta de execução da eleição do Conselho Regional da UCB, cujo documento, não obstante sua terminologia informal, foi transformado em Edital.- Correção: O documento de Organização Geral das Eleições está em https://uniaodeciclistas.org.br/geral/eleicao-do-conselho-regional-da-ucb/
O documento de Organização Geral das Eleições está em https://goo.gl/kRuVyX
A) FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO/A CONSELHEIRO/A REGIONAL
I. Conforme o Estatuto da UCB, a cada posse de nova Diretoria, deve ser feita eleição de novos integrantes para o Conselho Regional
II.O Conselho Regional é composto por um Conselheiro e, pelo menos, uma Conselheira de cada região do Brasil, totalizando 10 membros
III. Compete ao Conselho Regional “deliberar sobre questões que envolvam representação regional e de distribuição ou alternância entre regiões do Brasil”, bem como, “compor o Conselho Deliberativo da UCB” (consulte as atribuições do Conselho Deliberativo no Art. 36 do Estatuto da UCB)
IV. Adicionalmente, é atribuição de cada Conselheiro/a Regional:
1.Representar a UCB em eventos locais
2.Representar os Associados e Associadas da respectiva região no Conselho Regional e no Conselho Deliberativo
3.Estimular e acompanhar ações integradas de associados nas regiões
4.Informar o GT Comunicação dos seus atos com interesse de divulgação
5.Coordenar a eleição dos Conselheiros Regionais no momento pertinente
V.Além disso, os/as novos/as Conselheiros/as Regionais participarão da elaboração e execução do Planejamento Estratégico da UCB (previsto para março ou abril/2020).
B) ELEIÇÃO DOS/AS CONSELHEIRAS/OS REGIONAIS
1) APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
I.Duração de 7 dias (prorrogável se faltarem candidaturas)
II.Chamada no Grupo de Comunicação de Associados/as
III.Diretoria fará divulgação e convite, expondo as atribuições e funções e necessidade de haver paridade de gênero
IV.Qualquer Associado/a Indivíduo pode se candidatar ou indicar outro/a
V.O Associado/a deverá atualizar seu Cadastro de Associado para candidatar-se
VI.O Associado/a candidato informará em formulário do Google Forms:
1.Nome
2.Cidade/UF
3.Gênero
4.Motivação (200 caracteres)
5.Experiência/atuação (200 caracteres)
2) DIVULGAÇÃO INTERNA DAS CANDIDATURAS
I.Duração de 3 dias
II.Apresentar as candidaturas a todos os associados
III.No caso de haver mais de uma candidatura para cada vaga, o Coordenador da eleição estimulará a formação de consenso entre as mesmas para a permanência de apenas uma delas, com apoio das demais
3) ELEIÇÃO
I.Duração de 7 dias (prorrogável se o CD considerar insuficiente a quantidade de votantes)
II.Criar uma página no sítio da UCB para a eleição
III.Expor os dados de cada candidato/a, separados por região
IV.Criar formulário no Google Forms para votação
V.O eleitor só pode votar em candidatos/as da sua região
VI.Serão eleitos os mais votados de cada região, sendo pelo menos uma mulher, de estados diferentes
VII.No caso de candidatura única, o eleitor votará apenas com Sim ou Não
VIII.O eleitor identificar-se-á por meio de (para conferência no Cadastro de Associados):
1.Nome completo
2.E-mail
3.Cidade/UF
4) DIVULGAÇÃO E POSSE
I.A eleição não é secreta e serão divulgados o resultados de todos/as os/as eleitos/as, com identificação dos/as votantes em cada candidatura (seria assim no caso de votação direta dentro do Google Groups)
II.A posse será efetuada na mesma data da divulgação
5) CASOS OMISSOS
I.Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da UCB
Niterói/RJ, 13/01/2020
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Ana Luiza Carboni
Diretora Presidenta
UCB – União de Ciclistas do Brasil