58 – Caminhão Irregular
Nº DO ACORDÃO: 108763
Nº DO PROCESSO: 201030201036
RAMO: CIVEL
RECURSO/AÇÃO: Apelação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
COMARCA: SANTARÉM
PUBLICAÇÃO: Data:12/06/2012 Cad.1 Pág.83
RELATOR: GLEIDE PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO C/C PERDAS E DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
TRASEIRA DE VEÍCULO PESADO ATINGE BICICLETA. ÓBITO DA FILHA DOS AUTORES. CONDUTOR DO
CAMINHÃO NÃO TRAFEGAVA EM OBSERVANCIA AS REGRAS DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO
CONDUTOR DO CAMINHÃO, CONTRATADO PELA MADEIREIRA. PENSIONAMENTO E VALOR DOS DANOS
MORAIS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
POR MAIORIA DE VOTOS.
Indexação:
IMPROVIMENTO, APELAÇÃO CIVEL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, REDUÇÃO, VALOR,
PENSÃO, DANO MORAL, ALEGAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, ACIDENTE DE
TRANSITO, NÃO, PREPOSTO, CULPA EXCLUSIVA, VITIMA, MORTE, FILHA, APELANTE, MANUTENÇÃO