Atribuições da UCB
A UCB – União de Ciclistas do Brasil, exerce a função de Coordenadora Geral da Campanha.
De forma prática, são estes os auxílios prestados gratuitamente pela UCB para o desenvolvimento da campanha Bicicleta nas Eleições nas cidades brasileiras:
- Este sítio eletrônico, com informações, orientações e recomendações para os participantes; a UCB acata sugestões de aprimoramento desta ferramenta;
- Criação de um Grupo de Comunicação para que os inscritos possam intercambiar experiências;
- Orientações metodológicas para comunicação com a imprensa e com os demais setores envolvidos em uma campanha eleitoral;
- Materiais de suporte para a campanha, sob a forma de exemplos e modelos, para uso e adaptação livre: textos de orientação, documentos, ofícios, propostas para os candidatos, banco de dados de experiências anteriores, banners para a internet, formulários de pesquisa, releases para a imprensa etc.;
- Orientação e assessoria personalizada, na medida do possível, respondendo a dúvidas e demandas dos participantes inscritos.
Atribuições das organizações participantes
Compete aos Grupos de Trabalho Locais desenvolver a campanha Bicicleta nas Eleições em suas respectivas cidades.
Para o desenvolvimento da Campanha, convém que os Grupos de Trabalho observem o seguinte:
- Os Grupos de Trabalho atuarão livremente, sem compromisso formal de desenvolver, de forma rígida, a Campanha;
- O desenvolvimento da campanha não importa em nenhuma forma de vínculo ou obrigação recíprocas, assim nem a UCB nem os Grupos de Trabalho serão responsabilizados por resultados inesperados ou por atos indevidos da outra parte;
- Os Grupos de Trabalho não poderão pronunciar-se em nome da UCB sem prévio consentimento da mesma, bem como não cederão nem permitirão o uso das logos da UCB, da Campanha ou do Patrocinador por nenhum candidato, partido ou outras pessoas ou instituições envolvidas nas eleições;
- Os Grupos de Trabalho precisam agir com transparência e imparcialidade em relação a todas as candidaturas, comunicando-se com todas e sem privilegiar nenhuma delas;
- Não deverá fazer parte do grupo nenhum membro que esteja concorrendo a cargos eletivos ou participando de comitês de campanha de candidatos bem como desincompatibilizar, sendo recomendável o afastamento/licença de qualquer membro da entidade que por ventura se enquadrem nestas condições;
- Está autorizado o uso da logo da Campanha em todas as peças publicitárias, materiais, sítio eletrônico criados e mantidos pelo Grupo de Trabalho;
- A UCB solicita que seja mencionada seu nome, quando e onde couber, como coordenadora da Campanha em nível Nacional;
- A UCB solicitará, ao Grupo de Trabalho, ao final da Campanha, um Relatório de Atividades, simplificado, de forma a poder sistematizar a campanha nacionalmente, avaliar seus resultados gerais e qualificar a metodologia para campanhas similares no futuro.
.