O associativismo é um processo importante para que a sociedade civil organizada, consiga se estruturar para propor e cobrar políticas públicas focadas nas melhorias que consideramos fundamentais para as pessoas que utilizam a bicicleta, seja como meio de transporte, lazer ou esporte.
Por isso, convidamos todas as pessoas interessadas, as associações e coletivos de ciclistas, as organizações da sociedade civil em geral e também as empresas privadas a se tornarem Associadas da UCB, conforme as categorias nos boxes a seguir.
Qualquer pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB pode se tornar associada; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado para assumir algum cargo para Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que seja indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho da UCB e pleitear pela coordenação do mesmo;
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
>> Sistematização Geral dos Associados
Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.
Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada em Assembleia.
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.
Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada em Assembleia; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.
Qualquer pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB pode se tornar associada; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado para assumir algum cargo para Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que seja indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho da UCB e pleitear pela coordenação do mesmo;
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
>> Sistematização Geral dos Associados
Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.
Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada em Assembleia.
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.
Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada em Assembleia; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
>> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.
Porte da empresa | Receita bruta anual* | Contribuição anual para a UCB*** |
Microempreendedor Individual** | Até R$ 60 mil | R$ 60,00 |
Microempresa | Até R$ 2,4 milhões | R$ 120,00 |
Pequena empresa | De R$ 2,4 a R$ 16 milhões | R$ 500,00 |
Média empresa | De R$ 16 a R$ 90 milhões | R$ 2.000,00 |
Média-grande empresa | De R$ 90 a R$ 300 milhões | R$ 4.000,00 |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões | R$ 10.000,00 |
* De acordo com a Lei Complementar 128/2008 e o BNDES.
** Poderão solicitar desconto ou isenção ao Conselho Deliberativo quando tiverem se constituído há menos de um ano
*** Mediante solicitação ao Conselho Deliberativo, ao invés da contribuição em dinheiro, todas as Associadas Empresas Apoiadoras poderão fornecer produto ou serviço para a UCB
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