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As transformações necessárias para a inclusão ciclística necessitam da participação de todas as pessoas e entidades nelas interessadas.

Para auxiliar a UCB a construir essa transformação participe:

Seja associado da UCB

Ciclistas e simpatizantes, ONGs e empresas podem ser membros Associados da UCB, conferindo força e respaldo às suas ações.

Associar-se à UCB

As transformações necessárias para a inclusão ciclística necessitam da participação de todas as pessoas e entidades nelas interessadas.

Para auxiliar a UCB a construir essa transformação, utilize um dos meios abaixo:

  • Seja Associado da UCB: ciclistas e simpatizantes, ONGs e empresas podem ser membros Associados da UCB, conferindo força e respaldo às suas ações
  • Patrocine a UCB: entre em contato conosco e apresente proposta de patrocínio para aprimorar nossa estrutura de ação
  • Contribua financeiramente com a UCB: Associados e doadores externos podem contribuir para o pagamento de despesas e o desenvolvimento de projetos da UCB
  • Sugira e participe de Grupos de Trabalho: A UCB estimula seus Associados a criarem e participarem de GTs para o debate, proposição e execução de atividades. Clique aqui para conhecer os GTs em atividade
  • Debata conosco: Os Associados farão parte de nosso grupo de comunicação eletrônica no GoogleGroups
  • Curta a UCB no Facebook: Tanto os Associados quanto os não Associados podem participar do debate sobre a bicicleta nas redes sociais eletrônicas: curta nossa Página no Facebook e também inscreva-se no nosso Grupo no Facebook
  • Difunda e busque apoio da UCB: Associados ou outras entidades podem requerer apoio e o uso da logo da UCB em eventos, projetos e outras atividades. Clique aqui para saber mais.

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Assembleia da UCB

Associe-se

Para que a bicicleta possa ser usada com segurança e conforto em todo o território brasileiro, necessitamos de uma nova cultura de organização social: infraestrutura de qualidade, legislação adequada, fiscalização eficiente, aplicação das leis e comportamento correto por parte de todos os usuários da via pública.

Este estado só será obtido com união dos ciclistas.

Por isso, convidamos todas as pessoas interessadas, as associações e coletivos de ciclistas, as organizações da sociedade civil em geral e também as empresas privadas a se tornarem Associadas da UCB, conforme orientações a seguir.

 

Categorias de Associação e Fichas de Cadastro:

  • Associado Indivíduo: Qualquer cidadão, pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado, desde que indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho e Departamentos da UCB
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
    >> Sistematização Geral dos Associados
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  • Associada Instituição Atuante: Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.
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  • Associada Instituição Apoiadora: Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada.
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.
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  • Associada Empresa Apoiadora: Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.

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Mais informações

  • Central dos Associados: orientações e esclarecimentos sobre o ingresso e saída dos Associados, participação, comunicação, direitos e deveres dos Associados.
  • Estatuto da UCB: conheça os direitos e deveres dos Associados, objetivos da UCB e seu funcionamento administrativo.
  • Relação de Associados: conheça quem já é Associado da UCB!
  • Entre em contato conosco se tiver dúvidas.

Dúvidas frequentes

  • Para ser Associado/a da UCB é necessário preencher a “Ficha de Cadastro de Associados” que está na página Associe-se à UCB, de acordo com a natureza e o interesse do novo/a associado/a.
  • Pessoas físicas – na categoria Associado Indivíduo: Qualquer cidadão, pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado, desde que indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Regional e o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho e Departamentos da UCB
  • Instituições de ciclistas pró ciclomobilidade – na categoria Associada Instituição Atuante: Instituições dos tipos associação (com CNPJ) e coletivos/grupos informais (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atuam na promoção da bicicleta como modo de mobilidade (coletivos/grupos que apenas se dedicam a lazer e esporte devem procurar a categoria abaixo); contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver item 3, abaixo); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB)
  • Instituições da sociedade civil em geral – na categoria Associada Instituição Apoiadora: Instituição do tipo associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou coletivo/grupo informal (sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte/lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada
  • Empresas privadas – na categoria Associada Empresa Apoiadora: Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes), que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada; contribui financeiramente para a manutenção da UCB com valores de acordo com o porte da empresa (ver item 3, abaixo)
  • A UCB necessita de contribuições financeiras para o pagamento de suas despesas operacionais e para o desenvolvimento de projetos que atendam aos seus objetivos estatutários
  • Associados Indivíduos: são isentos de contribuições financeiras, mas a UCB aceita doações voluntárias
  • Associadas Instituições Apoiadoras: são isentas de contribuições financeiras, mas a UCB aceita doações voluntárias
  • Associadas Instituições Atuantes: contribuem obrigatoriamente com R$ 120,00 anuais, ou outro valor, mas obtém desconto ou isenção mediante simples comunicação à Diretoria;
  • Associadas Empresas Apoiadoras: contribuem desta forma:
Porte da empresa Receita bruta anual* Contribuição anual para a UCB***
Microempreendedor Individual** Até R$ 60 mil R$ 60,00
Microempresa Até R$ 2,4 milhões R$ 120,00
Pequena empresa De R$ 2,4 a R$ 16 milhões R$ 500,00
Média empresa De R$ 16 a R$ 90 milhões R$ 2.000,00
Média-grande empresa De R$ 90 a R$ 300 milhões R$ 4.000,00
Grande empresa Maior que R$ 300 milhões R$ 10.000,00

* De acordo com a Lei Complementar 128/2008 e o BNDES.
** Poderão solicitar desconto ou isenção ao Conselho Deliberativo quando tiverem se constituído há menos de um ano
*** Mediante solicitação ao Conselho Deliberativo, ao invés da contribuição em dinheiro, todas as Associadas Empresas Apoiadoras poderão fornecer produto ou serviço para a UCB

  • A UCB aceita, de seus Associados, doações maiores do que as estipuladas;
  • Desde que devidamente identificadas, a UCB aceita doações de não Associados
  • A contribuição financeira deve ser paga anualmente, com vencimento na data da sua Associação, ou no mês de novembro e dezembro de cada ano
  • Não será acatado pagamento proporcional para quem ingressou próximo aos meses de novembro e dezembro, pois se entende que o valor maior no primeiro ano se dilui ao longo dos anos seguintes
  • As contribuições financeiras são realizadas através de um dos seguintes meios:
    – Diretamente no Cadastro do Associado, através do PagSeguro
    – Na página Contribuições e Pagamentos, através do PagSeguro
    – Para outros meios, consultar a Diretoria
  • Os objetivos da UCB são contribuir para a inclusão social da bicicleta e para a segurança e conforto do ciclista no trânsito, e não oferecer benefícios pessoais diretos aos seus membros
  • Os Associados, seus familiares e amigos ciclistas que não são Associados e a sociedade em geral são beneficiados com o alcance dos objetivos da UCB
  • Os Associados que têm esse interesse e possibilidade, encontram na UCB uma ferramenta adequada para sua atuação coletiva em prol do ciclismo
  • Para estimular a participação, a UCB pode conceder descontos para os Associados sobre os produtos e serviços que ela vier a eventualmente comercializar
  • Para deixar de ser Associado da UCB, é preciso enviar uma mensagem para a Diretoria da UCB comunicando que “está demitindo-se da condição de Associado da UCB”; solicitamos a gentileza de expor as motivações desta decisão
  • “Demissão” é o termo legal para essa ação, a qual está regulamentada no Art. 19 do Estatuto da UCB
  • Atenção: ao sair ou auto-excluir-se do Grupo de Comunicação ucb-associados@googlegroups.com o Associado poderá ser excluído do quadro de Associados da UCB (ver item 8, abaixo)
  • De acordo com os Art. 4º e18 do Estatuto da UCB, os Associados podem ser excluídos por ato da Diretoria, referendados pelo Conselho Deliberativo
  • Qualquer Associado pode ser excluído se deixar de atualizar seus Dados Cadastrais, dado que isto impede sua localização pela Diretoria, o mesmo valendo para a recusa de responder às tentativas de comunicação por parte da Diretoria – neste sentido, deixar de participar de uma das formas de comunicação com a UCB será entendido como o interesse em deixar de ser Associado (em caso de excesso de mensagens, solicite a alteração da forma de comunicação para a Diretoria)
  • A Associada Instituição Atuante pode excluída se deixar de comparecer às Assembleias Gerais da UCB
  • Ao Associado excluído é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembleia Geral que poderá ser convocada especialmente para esse fim
  • Demais motivos para a exclusão dos Associados devem ser consultados no seu Estatuto
  • Participar dos Grupos de Comunicação da UCB é fundamental para que o Associado acompanhe as ações da entidade e para que a Diretoria possa comunicar-se com os Associados
  • Ao associar-se, o Associado escolhe uma das formas de comunicação  de se comunicar com a UCB e com os/as demais Associados/as:
    – Participar da discussão: ingresso no grupo de comunicação de todos/as os/as associados (ucb-associados@googlegroups.com) com recebimento de todas as mensagens tão logo elas sejam enviadas para o grupo (basta clicar em “responder” para que todos recebam a resposta);
    – Compilação da discussão: ingresso no grupo de comunicação de todos/as os/as associados (ucb-associados@googlegroups.com) com recebimento de uma mensagem por dia, contendo todas as mensagens enviadas no dia anterior
    – Notificações ocasionais: recebimento de informes e notícias importantes, bem como o Boletim UCB (newsletter) mensal, pelo sistema MailPoet da UCB
  • O Associado pode solicitar a alteração da sua forma de de comunicação enviando uma mensagem para a Diretoria
  • O Associado que optar por não participar de nenhum meio de comunicação poderá ser excluído do quadro de Associados da UCB, uma vez que disto depende a atualização de dados cadastrais prevista no Estatuto
  • Em conformidade com a LGPD, a UCB não divulga, fornece, distribui ou comercializa os Dados Cadastrais dos Associados.
  • Os Dados Cadastrais ficam armazenados em Banco de Dados online de acesso exclusivo da Equipe Executiva da UCB.
  • A UCB adota níveis de segurança dentro dos requisitos legais para a proteção dos dados pessoais.
  •  O tratamento de dados pessoais conduzidos pela UCB para o cumprimento de suas finalidades e objetivos estatutários são regidos por sua Política de Privacidade.
  • Para manter a transparência social, a UCB mantém, disponíveis online, uma Sistematização Estatística dos Associados.
  • Os direitos e os deveres dos Associados nas quatro categorias estão regulados pelo Capítulo III do Estatuto da UCB
  • Os/as Associados/as podem acessar e editar seus dados cadastrais em http://www.controles.uniaodeciclistas.org.br/
  • Caso tenha esquecido a senha: clique em “Esqueci minha senha”, insira o e-mail cadastrado e use a senha enviada para seu e-mail para acessar o sistema (não esqueça de criar uma senha nova!)
  • Caso tenha esquecido seu e-mail cadastrado, entre em contato conosco e informe seu nome completo, cidade e estado

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