Associado Indivíduo

Qualquer pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB pode se tornar associada; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado para assumir algum cargo para Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que seja indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho da UCB e pleitear pela coordenação do mesmo;
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